No dia 24 de fevereiro de 1891 foi promulgada a primeira constituição
brasileira, que vigorou durante toda a República Velha, sofrendo uma
pequena alteração em 1927. Os principais autores do texto foram Prudente
de Morais e Rui Barbosa. Inspirada na carta magna dos Estados Unidos, a
constituição do Brasil dava autonomia aos municípios e às antigas
províncias, que passaram a ser chamadas de "estados", comandados pelos
"presidentes de estado". O poder Moderador, característico da monarquia,
foi extinto, e a nova constituição reconhecia somente os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.
Os membros dos poderes Legislativo e
Executivo seriam eleitos pelo voto popular direto. O mandanto do
presidente da república, eleito pelo voto direto, duraria quatro anos,
sem direito à reeleição. Vale destacar que naquela época o
vice-presidente era eleito independentemente do candidato à presidência.
As eleições para presidente ocorriam no dia 1º de março e os eleitos
assumiam no dia 15 de novembro. Em relação ao eleitores, chegava ao fim o
voto censitário (definido pela renda da pessoa), mas este não era
secreto. Ainda seguiam sem direito a voto analfabetos, mulheres e
mendigos.
Outra determinação relevante da primeira constituição do
Brasil era a separação de poderes entre a igreja e o Estado que, por
exemplo, passou a assumir os rumos da educação no país.
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